O Conselho Federal da OAB acompanha com expectativa o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o Carnaval, do recurso que discute a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade exclusivamente em causas de valor elevado que tenham como parte a Fazenda Pública.
A matéria refere-se ao Tema 1.255, que trata da possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa – artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC) – quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. O julgamento começa nesta sexta-feira (28/2) e tem previsão de ser concluído no dia 11 de março.
“A OAB espera que o Supremo Tribunal Federal reafirme o que já foi definido pelo Código de Processo Civil e pelo Superior Tribunal de Justiça: a fixação dos honorários deve seguir critérios objetivos, garantindo justiça aos advogados e segurança jurídica ao sistema. Uma decisão nesse sentido não apenas valoriza a advocacia, mas também destrava milhares de processos em todo o país, assegurando a correta aplicação da lei e o respeito ao trabalho dos profissionais que atuam na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
De acordo com ele, a OAB se mantém firme na defesa dos direitos da classe e do princípio da dignidade profissional. “A justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que tem papel fundamental na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos”, completou o presidente.
O procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou que a fixação dos honorários advocatícios deve respeitar os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal. “O CPC estabeleceu critérios objetivos para essa remuneração, garantindo previsibilidade e isonomia no tratamento dos advogados. A relativização desses critérios nas causas envolvendo a Fazenda Pública violaria a isonomia processual e fragilizaria o acesso à justiça, criando um precedente perigoso que pode comprometer a justa remuneração da advocacia. O STF tem a responsabilidade de preservar a ordem constitucional, assegurando que os honorários sejam fixados nos termos da legislação vigente e sem distinções que comprometam a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho.
Separação da situação das causas privadas
A OAB e a Advocacia-Geral da União protocolaram no STF, em 15 de maio do ano passado, o Recurso Extraordinário 1.412.069 para solicitar a delimitação do tema de honorários no sentido de que o Tribunal viesse a consignar que os honorários em causas privadas não estão em discussão no STF, devendo prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 1.076/STJ – por ter sido uma vitória para a entidade e a classe. Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte da Cidadania decidiu no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
“O recurso submetido ao reconhecimento da repercussão geral não trata, portanto, das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve diverso dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos absolutamente distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública”, afirma o documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo advogado geral da União, Jorge Messias.
Ao relator do RE 1.412.069, ministro André Mendonça, ambas as instituições firmaram que a aplicação da tese contra a Fazenda Pública, impedindo a fixação por equidade, causaria grande risco ao interesse público e à sociedade.
Segurança jurídica
Inclusive, no início deste mês, o CFOAB enviou um memorial ao STJ para requerer que a tese fixada no Tema 1.255/STF tenha seus efeitos expressamente limitados às causas envolvendo a Fazenda Pública – seja municipal, estadual ou federal. “Dessa forma, evita-se uma interpretação extensiva indevida, que poderia impor restrições adicionais às causas entre particulares, garantindo a esses casos a aplicação do entendimento já consolidado no Tema 1.076/STJ”, diz o documento.
“O sobrestamento geral e irrestrito do Tema 1076 tem gerado insegurança jurídica, pois abre margem para decisões divergentes nos tribunais, mantendo em suspensão milhares de processos que não possuem relação com a discussão em andamento na Suprema Corte. Essa situação cria um cenário de incerteza e imprevisibilidade, comprometendo a estabilidade do ordenamento jurídico e dificultando a atuação dos operadores do Direito”, detalha outro trecho do texto.
Vitórias para a advocacia
A luta do Conselho Federal da OAB pela valorização dos honorários advocatícios é antiga. A primeira grande vitória da advocacia ocorreu com a sanção do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O CPC de 2015, o primeiro elaborado sob um regime democrático, trouxe importantes conquistas para a classe, a exemplo da inclusão de patamares mínimos para os honorários advocatícios, sendo:
– 10% sobre o valor da condenação ou da causa em disputas entre particulares (art. 85, § 2º, do CPC);
– 1% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública, dependendo do valor da condenação ou do proveito econômico obtido (art. 85, § 3º, do CPC).
“Essa mudança assegurou maior previsibilidade e proteção contra decisões arbitrárias que poderiam reduzir os honorários a valores simbólicos. Além disso, consolidou o entendimento de que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e possuem natureza alimentar, ou seja, são fundamentais para sua subsistência”, explicou Simonetti, afirmando que a OAB teve papel essencial nesse avanço, ao atuar no Congresso Nacional durante a tramitação do CPC de 2015 para garantir a inclusão dessas regras, que hoje são fundamentais para a dignidade profissional da advocacia.
A atuação da OAB Nacional e do presidente Beto Simonetti foi fundamental, inclusive, para a decisão do STJ, que determinou que os honorários devem ser fixados de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC). A Corte Especial do Tribunal acolheu, por maioria, em março de 2022, os recursos especiais da Ordem.