LOTTI ADVOGADOS

No Senado, CFOAB defende ajustes no texto da Reforma Tributária

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representantes seccionais, entre outros integrantes do Sistema OAB, entregaram ao Senado, nesta terça-feira (8/8), nota técnica com sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária. O documento foi apresentado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); ao relator do projeto na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM); ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Efraim Filho (União-PB); e aos senadores Margareth Buzetti (PSD-MT) e Mauro Carvalho Junior (União-MT). O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também participou do encontro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica. No entanto, segundo ele, o texto “resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”. São necessários, portanto, ajustes na normativa.

A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.

No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.

A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos) a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.