A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/2), o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. A matéria segue, então, para sanção presidencial. A proposta é fruto da atuação da OAB junto ao Congresso Nacional.
O PL – de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP) – foi aprovado, de forma simbólica, com um substitutivo do Senado Federal. Na versão inicialmente aprovada pelos deputados em 2018 (PL 8954/2017), o advogado seria isento de pagar as custas processuais nesse tipo de causa. De acordo com o texto que irá à sanção, além de o advogado ser isento de adiantar as custas, caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.
“Aprovado pelo Congresso, vai à sanção a gratuidade de custas em execução de honorários. O advogado, que já enfrenta desafios ao buscar o pagamento de honorários devidos, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança. A medida corrige uma distorção que onerava injustamente o profissional, garantindo maior equilíbrio e justiça na relação entre advogados e clientes”, explicou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
De acordo com ele, a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos. “Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados”, frisou.
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