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OAB lamenta maioria formada no STF e reforça importância da inscrição para advogados públicos

O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para a dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.

A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.

A inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais — inclusive a não responsabilização por pareceres —, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública.

Aguardando a conclusão do julgamento, reafirmamos nosso compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas.

Beto Simonetti

presidente do Conselho Federal da OAB